28 outubro 2005

24 horas - "Fonte ministerial"

Foi hoje publicado no jornal "24 horas" um artigo intitulado «Todas as regalias dos senhores juízes».
Segundo este jornal, «Fonte do ministério entregou ao 24 horas uma uma lista das regalias e direitos usufruídos por quem nos protege, acusa e julga...».
Num belo rectângulo intitulado «Um juiz tem direito a...» enunciando no seu interior 12 - supostas - regalias. Após a sua leitura, achei uma completa idiotice e descabidas algumas das -supostas - regalias, pelo que procurei na net o EMJ (Estatuto dos Magistrados Judiciais) a fim de confirmar as mesmas, que me aparentavam mera manipulação escrita.
Deste ministério já espero tudo, e não é a primeira vez que a comunicação social informa com cortes cirúrgicos, transparecendo uma ideia completamente divergente.
Logo na 1ª regalia, «Casa mobilada ou subsídio de 140 contos por mês (em 2005), limpos de impostos...», isto vindo de fonte ministerial é necessário fazer um exame de consciência (da fonte), salientando-se que os políticos recebem € 1.300,00 de subsídio de compensação pela residência, equivalente a 260 contos, refiro o valor em contos porque acho que o facto da "fonte" ter apresentado o valor em contos se deve à tentativa de manipulação da opinião pública (na sua maioria ainda ligada aos escudos, por mim falo).
2ª «Andar à borla nos transportes colectivos públicos dentro da área onde exerçam funções...», mas que bela regalia!? É necessária ao exercício de funções e, julgo ser utilizada pelos Mmºs juizes remotamente. Desta mesma "regalia" são usufrutuários inspectores da PJ, finanças, actividades económicas, segurança social, políticos (em todo o território nacional), etc...
4ª «Telefone em regime confidencial para todos, incluindo os jubilados.», havendo neste caso uma manipulação premeditada das palavras, pois na verdade a alínea d) do n.º 1 do art.º 17º do EMJ refere «Ter telefone em regime de confidencialidade, se para tanto for colhido o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura». Não é bem a mesma coisa, e já agora para que houvesse uma percepção mais concreta, porque não referiu a "fonte ministerial" em números quantos juizes usufruem desta regalia.
5ª «Segurança para si, para a família e bens. Os jubilados também gozam.», e aqui mais uma vez, manipulação pura, conforme se pode constatar da alínea f) do normativo legal supra citado, «A vigilância especial da sua pessoa, família e bens, a requisitar pelo Conselho Superior da Magistratura ou, em caso de urgência, pelo magistrado ao comando da força policial da área da sua residência, sempre que ponderosas razões de segurança o exijam», também não é a mesma coisa, pois quem lê e não se preocupa em confirmar, percepciona que todos os juizes tem segurança. É completamente mentira, e mais uma vez porque não demonstram os números, bem como os motivos adjacentes que induzem ao usufruto desta "regalia". E os polícias à porta das habitações dos deputados 24 horas/dia, bem como a segurança do PM, ministros e demais equipa governativa.
6ª «Uso, porte e manifesto gratuito de armas de defesa e a aquisição das respectivas munições.». Ora, a alínea b) do mesmo normativo legal dispõe «O uso, porte e manifesto gratuito de armas de defesa e a aquisição das respectivas munições, independentemente de licença ou participação, podendo requisitá-las aos serviços do Ministério da justiça, através do Conselho Superior da Magistratura», constituindo não uma "regalia" para o juiz, mas sim poupança para o Estado, i.e., se tivessem que dispor de armas de serviço para magistrados e funcionários o dinheiro saía directamente do erário público, logo, despesa estatal. Como se os juizes fossem pistoleiros saídos de um western, disparando munições para tudo quanto é lado. Mas que excelente regalia, quem poupa são os contribuintes.
7ª «Meter no IRS as quantias despendidas com valorização profissional, até determinado montante.». Esta é para rir. É uma "regalia" de todos os portugueses. Que sorte, podemos por esta "regalia" colocarmo-nos ao lado dos juizes. Consultem o art.º 83º do Cód. do IRS.
8ª «Borlas nas custas de acções em que sejam parte principal ou acessória, por via do exercício das suas funções», sendo a sua lógica inerente à sua própria actividade, pela qual será mais acessível sofrerem acções - despropositadas ou não - contra a sua pessoa pelo próprio exercício funcional. Não constitui regalia, apenas corolário lógico do exercício de funções.
Não sou magistrado, mas escaldado da política demagógica deste governo, obviamente, vindo de "fonte ministerial", não acreditei - nem por milímetros -, mesmo por uma questão lógica. Contudo, nem todos os portugueses estão minimamente informados e deixam-se enganar, por esta política de mentiras.
Quanto às demais críticas, os Mmº Juizes colocarão na blogosfera os cabais esclarecimentos tidos por convenientes.

3 comentários:

tovarisch Khrushchyov disse...

Apenas mais uma "rectificação"...

Primeiro convém esclarecer que o dito subsídio de renda está congelado e suspenso há bastante tempo, óbviamente por falta de massa do Ministério. Portanto neste momento é um "não subsídio".

Segundo, o subsídio só existe se o juiz for colocado fora da sua comarca de residência. Ainda assim o Ministério vai ponderar caso a caso já que nas grandes regiões metropolitanas isso nem sempre se justifica: quem morar no Seixal e estiver colocado em Lisboa, por exemplo, não tem direito.

Terceiro, o subsídio decorre da lógica de colocação dos juízes. Normalmente para serem colocados de início (e depois para serem promovidos) têm de concorrer quase para o país todo. Óbviamente se residirem no Minho e forem colocados no Algarve ou nos Açores têm de arranjar lá casa. Acontece que, antigamente, em todos os tribunais de Comarca, o Ministério tinha uma 'casa de função' atribuída ao juiz, onde este podia morar caso pretendesse ou não tivesse outra alternativa.

Como esta coisa de ter e manter mais uma casa em cada comarca sai muito cara ao Ministério este, a partir de determinada altura, substituíu a obrigação que tinha de possuir a 'casa de função' pela alternativa de atribuição do subsídio, o que lhe sai muitíssimo mais barato e dá menos trabalho. Básicamente descarta-se da obrigação e diz ao juiz: toma lá e desenrrasca-te tu.

Repare-se que não faz muito sentido para a Justiça dizer que o juiz que mora no Minho não pode estar a julgar nos Açores porque ainda não arranjou lá casa.

Agora, onde é que raio diabo o Ministério vê aqui uma regalia do juiz?

1º. A Lei impõe que o juiz não pode residir fora da comarca (nem sequer se pode ausentar dela nos fins de semana e férias sem autorização), salvo as excepções autorizadas pelo Ministério (caso Seixal/Lisboa, etc., etc.);

2º. O Ministério tem obrigação de possuir uma casa de função em cada comarca, por razões óbvias. Mas não é uma obrigação por ser óbvio, é uma obrigação porque a Lei o determina (claro que na base da Lei estão razões óbvias);

3º. O Ministério não tem capacidade para cumprir a Lei (não tem caroço) e altera-a substituindo uma obrigação por outra muito mais barata (e que lhe dá menos trabalho e responsabilidades);

4º. Por fim aparece este iluminado Ministro que apresenta a substituição dessa obrigação do Ministério por outra muito mais barata como sendo uma 'regalia' do juiz.

5º. Como quer acabar com as 'regalias' dos juízes é de presumir que vá desatar a adquirir casas por essas comarcas fora para ter onde enfiar os juízes deslocados, cumprir a Lei e poupar assim no subsídio.

Grande artífice, não só em Leis como também em economia e demagogia!

Anónimo disse...

I have been looking for sites like this for a long time. Thank you! Eyewear in pottsville pa Discount mp3 players and accessories Affiliate programs residual income programs Derestriction of a suzuki ap50 Lager refrigerator Xanax i dont care clara butt award ice cream machine soft serve Austin college showcase soccer tournament Lamborghini motorcile huge gay dick porn stock time model blackjack slot machine mature chatrooms

Anónimo disse...

Cool blog, interesting information... Keep it UP Action cap celebrex class lawsuit vioxx75 Smoking + cancer Tadalafil web How to creata merchant accounts Jvc mini dv camcorders Art deco veneer cabinet with etch glass doors male+breast+enlargement+pumps augmentation+beverly+breast+hills Board lamictal message mail hardcore anywhere Paxil bupropion Convert liposuction aspirate to pounds