Nas últimas semanas muito se tem falado dos SSMJ (Seviços Sociais do Ministério da Justiça) e, muito tem ajudado os jornalistas o MJ, destacando motivos deste (ministério), minorizando a resposta de todos os intervenientes lesados (mormente Magistrados e Funcionários Judiciais).
Porque será?
Na verdade também não sei, nem percebo porquê.
Uma coisa é certa, a comunicação social é a melhor arma de arremesso - e a melhor aliada - que qualquer Governo pode ter. Facilmente se manipulará a opinião pública.
O sistema de saúde dos jornalistas, é um verdadeiro subsistema de saúde, com comparticipações muito superiores às da função pública, SNS e outros subsistemas de saúde.
A denominada caixa de previdência e abono de família dos jornalistas (link), é dirigida por uma comissão administrativa cuja presidente não é familiar (!?) que qualquer membro do actual Governo, nem em Maio do corrente, o Ministro José António Vieira da Silva declarou que esta caixa manteria o mesmo estatuto!?
Veja-se abaixo a respectiva tabela.
TABELA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ACÇÃO MÉDICO-SOCIAL
Veja-se abaixo a respectiva tabela.
TABELA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ACÇÃO MÉDICO-SOCIAL
(Negrito, corresponde à comparticipação)
CONSULTAS MÉDICAS - TABELA ADSE
INTERNAMENTO HOSPITALAR ( MÁXIMA POR DIÁRIA ) - TABELA ADSE
DIÁRIAS NAS TERMAS - 1/40 SMN
INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS a) - 100%
MÉDICO AJUDANTE, ANESTESIA E INSTRUMENTISTA - 100%
PISO DA SALA DE OPERAÇÕES E PARTOS - 100%
ECG, RX, TOMOGRAFIAS, ANÁLISES E EXAMES DIVERSOS b) - 100%
TRANSFUSÕES DE SANGUE E OXIGÉNIO - 100%
TRATAMENTOS TERMAIS c) - 100%
TRANSPORTES EM AMBULÂNCIAS PARA HOSPITAIS - 100%
TRATAMENTOS MÉDICOS E ASSISTÊNCIA AO PARTO - 80%
SERVIÇOS DE ENFERMAGEM d) - 80%
TRATAMENTOS DENTÁRIOS e) - 80%
PRÓTESES DENTÁRIAS - TABELA ADSE
PRÓTESES AUDITIVAS, ORTOPÉDICAS E APARELHOS DIVERSOS b)-75%
REPARAÇÃO DE APARELHOS - 75%
MEDICAMENTOS f) E UTILIZAÇÃO DE MATERIAL - 75%
AGENTES FÍSICOS ( EX: ULTRA SONS ) b) - 75%
LENTES, ARMAÇÕES E LENTES DE CONTACTO g) - 75%
TRATAMENTOS ESPECIAIS - 75%
ECODOPPLER - 80%
EXAMES NEUROLÓGICOS - 80%
TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA - 100%
DISPOSITIVOS INTRA-UTERINOS - 100%
TIRAS E APARELHOS PARA DIABÉTICOS - 100%
LITOTRÍCIA - 80%
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - TABELA ADSE
OBSERVAÇÕES:
a) O recibo deve vir acompanhado de um relatório médico a indicar a intervenção efectuada.
b) Os recibos devem vir acompanhados das respectivas prescrições médicas.
c) É necessária declaração médica justificando doença adequada às termas.
d) É necessária a discriminação da quantidade dos actos praticados.
e) Os recibos devem indicar os tratamentos efectuados bem como os seus valores unitários.
f) É necessário o envio da receita médica, onde deve colar os códigos de barras dos medicamentos, incluindo a parte Estado-Utente.
g) O recibo deve ser acompanhado da receita médica com a graduação das lentes. No caso de lentes de contacto deve vir ainda um relatório médico a indicar a necessidade do uso das mesmas.
DIÁRIAS NAS TERMAS - 1/40 SMN
INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS a) - 100%
MÉDICO AJUDANTE, ANESTESIA E INSTRUMENTISTA - 100%
PISO DA SALA DE OPERAÇÕES E PARTOS - 100%
ECG, RX, TOMOGRAFIAS, ANÁLISES E EXAMES DIVERSOS b) - 100%
TRANSFUSÕES DE SANGUE E OXIGÉNIO - 100%
TRATAMENTOS TERMAIS c) - 100%
TRANSPORTES EM AMBULÂNCIAS PARA HOSPITAIS - 100%
TRATAMENTOS MÉDICOS E ASSISTÊNCIA AO PARTO - 80%
SERVIÇOS DE ENFERMAGEM d) - 80%
TRATAMENTOS DENTÁRIOS e) - 80%
PRÓTESES DENTÁRIAS - TABELA ADSE
PRÓTESES AUDITIVAS, ORTOPÉDICAS E APARELHOS DIVERSOS b)-75%
REPARAÇÃO DE APARELHOS - 75%
MEDICAMENTOS f) E UTILIZAÇÃO DE MATERIAL - 75%
AGENTES FÍSICOS ( EX: ULTRA SONS ) b) - 75%
LENTES, ARMAÇÕES E LENTES DE CONTACTO g) - 75%
TRATAMENTOS ESPECIAIS - 75%
ECODOPPLER - 80%
EXAMES NEUROLÓGICOS - 80%
TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA - 100%
DISPOSITIVOS INTRA-UTERINOS - 100%
TIRAS E APARELHOS PARA DIABÉTICOS - 100%
LITOTRÍCIA - 80%
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - TABELA ADSE
OBSERVAÇÕES:
a) O recibo deve vir acompanhado de um relatório médico a indicar a intervenção efectuada.
b) Os recibos devem vir acompanhados das respectivas prescrições médicas.
c) É necessária declaração médica justificando doença adequada às termas.
d) É necessária a discriminação da quantidade dos actos praticados.
e) Os recibos devem indicar os tratamentos efectuados bem como os seus valores unitários.
f) É necessário o envio da receita médica, onde deve colar os códigos de barras dos medicamentos, incluindo a parte Estado-Utente.
g) O recibo deve ser acompanhado da receita médica com a graduação das lentes. No caso de lentes de contacto deve vir ainda um relatório médico a indicar a necessidade do uso das mesmas.
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