28 outubro 2005

Despacho de exoneração

Vale apena ler. Esta história está contada na primeira pessoa. Não hajam ilusões, as conclusões do acordão referem única e exclusivamente «vício de forma, por falta de fundamentação», mas relevante é o facto que leva ao primeiro despacho de exoneração, este provavelmente suficientemente fundamentado. Contudo, este despacho veio a ser revogado pelo então Governador de Macau (Carlos Melancia), mantendo a exoneração, mas alterando - ou praticamente eliminando-a - completamente a fundamentação. Que conveniente!?




O acordão encontra-se na integra no blog do Verbo Jurídico (link).

1 comentário:

Anónimo disse...

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