06 novembro 2005

Defensores oficiosos, demagogia e má fé

Por Dr. LUIS GANHÃO
DEFENSOR OFICIOSO


Se eu for nomeado defensor oficioso a um arguido que, apesar de ter sido notificado de tal facto e com a menção expressa de que me deverá contactar com vista à sua defesa, só acabo, todavia, por lhe pôr os olhos em cima na hora do julgamento ou, por vezes, nem isso, devido a ausência sua no mesmo, naturalmente que a responsabilidade por uma defesa «indecente» da minha parte só a mim e, exclusivamente, a mim poderá ser assacada!...
Pedir responsabilidades a terceiros por tal facto, isso seria, obviamente, um exercício de pura demagogia e má-fé, não seria, Ex.ª Ministro da Justiça?!...
Se, nos termos do art. 330.º do CPP, por ausência do respectivo advogado de defesa, sou chamado, minutos antes do início dum julgamento, a assumir, oficiosamente, a defesa do arguido e disponho, apenas, de escasso tempo para consultar o respectivo processo, naturalmente que a responsabilidade por uma defesa «indecente» da minha parte, só a mim e, exclusivamente, a mim poderá ser assacada!Pedir responsabilidades a terceiros por tal facto, isso seria, obviamente, um exercício de pura demagogia e má-fé, não seria, Ex.ª Ministro da Justiça?!..
Se, nomeado defensor oficioso de um chinês ou romeno, por dificuldades financeiras (já que o Estado me leva tempo sem fim a pagar os respectivos honorários), sinto dificuldade em contratar os serviços dum intérprete para preparar a defesa adequada daqueles e a mesma, depois, se vier a revelar «indecente», naturalmente, que só eu, exclusivamente, eu, poderei, ser responsabilizado por isso!...
Pedir responsabilidades a terceiros por tal facto, isso seria, obviamente, um exercício de pura demagogia e má-fé, não seria, Ex.ª Ministro da Justiça?!...
Se, nomeado defensor oficioso dum arguido preso preventivamente num estabelecimento a centenas de quilómetros de distância e, por dificuldades financeiras (já que o Estado me leva tempo sem fim a pagar os respectivos honorários), me vejo impossibilitado de o contactar como desejava e, mais tarde, acabo por fazer uma defesa «indecente» dele, naturalmente que só eu, exclusivamente, eu, poderei ser responsabilizado por isso!..
Pedir responsabilidades a terceiros por tal facto, isso seria, obviamente, um exercício de pura demagogia e má-fé, não seria, Ex.ª Ministro da Justiça?!...
Se, face à natureza dos factos, por exemplo, um arguido acusado da condução dum ciclomotor sem habilitação legal, antes do respectivo julgamento e enquanto defensor oficioso, o aconselho a confessar os mesmos, a dizer que tudo terá ocorrido num contexto excepcional e que, mostrando arrependimento, não tornará a praticá-los, explicando-lhe o porquê da vantagem da sua colaboração com a justiça e o arguido assumir tal conselho, se, depois, em sede das respectivas alegações, me limitar a pedir «justiça», em vez dum «bla…bla…bla…» susceptível de «chatear» o respectivo juiz, que tem não sei quantos processos ainda para julgar a seguir, naturalmente que farei um defesa «indecente» do arguido!...
Pretextar o contrário, seria pura demagogia e má-fé, não seria, Ex.ª Ministro da Justiça?!...
Evocar o facto de o Estado me levar meses e anos a pagar escalas e julgamentos de defensor oficioso, o que não será muito motivador para defesas «decentes»; que chego a passar noites de Natal e de Ano Novo, não com a família e num qualquer «reveillon», mas em postos policiais a dar assistência a arguidos detidos que se divertiram e beberam demais nessas noites, tendo, depois, conduzido; que já tenho andado em bairros degradados à procura de arguidos, preocupado com o facto de, tendo sido condenados em multa, esta não pagaram e, em consequência, já contra eles existe mandatos de prisão, tentando solucionar o seu caso e obstar, assim, a que vão parar à cadeia (em vez de andar pelos corredores do Poder à procura de avenças, processos ou pareceres chorudamente pagos); ou, ainda, que, depois de dar assistência a arguidos detidos e restituídos, depois, à liberdade, sou eu a levá-los a casa, por não disporem de meio de transporte próprio, nem de dinheiro para o pagar, obviamente, que tudo isso seria um exercício de pura demagogia e de má-fé, não seria, Ex.ª Ministro da Justiça?!...
Finalmente, que as alegações já vão longas, evocar o facto de muitos honorários, quiçá, a maioria, devidos pelas defesas oficiosas não serem suportados pelos contribuintes portugueses, mas pelos próprios arguidos condenados e que, entregando estes nos Cofres do Estado a quantia respeitante aos ditos, o Estado, como já vimos, levar, depois, tempo sem fim a entregá-los a quem de direito (imagine-se só um particular a ser intermediário em IVA liquidado ou IRS retido e não os entregando a tempo e horas ao mesmo Estado!), seria pura demagogia e má-fé, não era, Ex.ª Ministro da Justiça!?...
Como consequência e em suma, Ex.ª Ministro da Justiça, por demagogia e má fé, aconselho-o, como defensor oficioso, a pedir a sua demissão, assim colaborando com a Justiça!

1 comentário:

Anónimo disse...

Wonderful and informative web site. I used information from that site its great. »