09 novembro 2005

Julgamento do suspeito de homicídio de dois agentes da PSP não vai ser adiado

O Tribunal da Boa Hora recusou hoje um pedido de adiamento do julgamento do homem acusado de ter assassinado dois agentes da PSP na Amadora. O advogado do suspeito apresentara uma petição nesse sentido depois de o tribunal ter aceite a realização de uma perícia médico-legal para avaliar a imputabilidade do arguido.
No início da primeira sessão de julgamento, Reis Nogueira, que passou a ser o advogado de Marcus Fernandes em substituição de José Maria Martins, pediu a realização de uma perícia médico-legal pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, para avaliar a imputabilidade do réu.
O defensor do luso-brasileiro Marcus Fernandes pediu também a junção aos autos de um relatório médico que atesta que o arguido sofre de perturbações de personalidade, que pode contribuir para determinar a sua inimputabilidade, ou imputabilidade reduzida, funcionando como atenuante dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio de que é acusado.
Após ouvir o Ministério Público e os advogados dos familiares das duas vítimas, o colectivo de juízes admitiu a junção aos autos do relatório médico e determinou a realização de uma perícia médico-legal, sem, contudo, interromper o julgamento.
Os juízes pediram que a perícia médico-legal responda a vários requisitos, entre os quais, se Marcus Fernandes, à data dos factos (20 de Março 2005), padecia de alguma doença do foro psiquiátrico e, em caso afirmativo, qual.
O defensor de Marcus Fernandes disse não se conformar com esta parte do despacho dos juízes, que aponta para que "os autos prossigam com início de produção de prova", manifestando vontade de recorrer desta decisão.
"Peço que o julgamento seja adiado até à apresentação do relatório do Instituto Nacional de Medicina Legal, pois só então, em bom rigor, se pode avaliar as reais capacidade do arguido", disse o advogado.
O tribunal rejeitou esta pretensão, esclarecendo que, ao suscitar a questão prévia da alegada inimputabilidade, o arguido não requereu o adiamento do julgamento e só o fez após o tribunal ter decidido aceitar a realização da perícia.
Desta forma, ordenou o prosseguimento dos trabalhados, independentemente do recurso que a defesa ameaçou interpor, porque, em seu entender, este recurso não tem efeitos suspensivos sobre a continuação das sessões.
A juíza presidente, Ana Paula Conceição, ordenou de imediato o início de julgamento com produção de prova, marcando para dia 9 de Dezembro a próxima sessão.
Fonte: Público

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