04 dezembro 2005

Juízes na média de "nuestros hermanos"!?

Quis o Governo fazer manchetes, alegando para tal factos, supostamente, inabaláveis, dados consumados.
Existem o mesmo número de Juizes per capita quer em Portugal quer em Espanha.
Em termos matemáticos nada mais haveria a dizer, os Juízes portugues pura e simplesmente são «sornas».
Negativo, muito negativo.
A comparação é errónea e não obedece aos critérios que a verdade existe.
Como é do conhecimento geral "nuestros hermanos" tem, desde logo, uma cultura e uma economia divergentes largamente da nossa.
Quanto à cultura, os espanhois não tem hábitos consumistas financiados pelo recurso ao crédito. A contrario sensu os portugueses tem uma cultura largamente pactuada pelo recurso ao crédito. É recurso ao crédito para comprar casa, este meritório e necessário para que exista também alguma dignidade humana. Já para aquisição de automóvel (embora seja perceptivel face aos salários miseráveis com que se debatem a maioria dos portugueses), férias, televisores TFT, plamas, etc... créditos por telefone, etc..., são perfeitamente prescindíveis. Já ninguém liga ao "não há dinheiro, não há vício".
Quanto à economia Espanha tem super hábit, enquanto que Portugal luta por aniquilar um déficit, tudo em nome deste "gajo" o déficit. Em termos económicos também não há comparação entre os salários portugueses e espanhois. Portugal, contudo vence "nuestros hermanos" nos salários e remunerações que paga aos deputados.
Estas comparações não são uma mera treta.
Quero com isto dizer que a comparação teria que ser efectuada da seguinte forma:
Per capita quantos processos são instaurados nos Tribunais em Portugal e em Espanha?
Certamente que a resposta seria obvia, em Portugal o recurso aos Tribunais é muito superior à média espanhola.

3 comentários:

victor rosa de freitas disse...

QUEIXA DE UM MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A CHAMAR OS BOIS PELOS NOMES:

Ao fim de 24 anos de funções como magistrado do Ministério Público (desde 1979), fui afastado de funções, em 27.02.03, em nome do “interesse público”, por “factos” de 10 a 14 anos antes do afastamento, “factos” esses que dois Tribunais Superiores (a Relação de Lisboa, em 1ª instância e o STJ em sede de recurso) já disseram, com trânsito em julgado, serem inócuos e sem violação de qualquer dever do cargo.

Espero decisão de recurso no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.

Afastado de funções.


Sem vencimento e sem qualquer segurança social e sem assistência médica e “proibido” de trabalhar.


Apesar das decisões referidas da Relação de Lisboa e STJ, em que fui totalmente ilibado de qualquer responsabilidade, mesmo disciplinar, não se vê, por parte da “casa” do senhor Adriano Souto de Moura, a invocação do interesse público, para terminar com esta situação de injustiça em que me encontro – afastado de funções há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES, sem vencimento nem qualquer segurança social e impedido de ADVOGAR porque, a final, o que diz a PGR (sem fundamento, segundo a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos), mesmo sem razão, e através de processos “kafkianos”, ainda “pesa” na Ordem dos Advogados, que também nada decide sobre o meu pedido de inscrição nela, há mais de DOIS ANOS.


Sim, processos “kafkianos”.


Começou o dito processo disciplinar, em que me afastaram de funções, com uma certidão truncada e falsa que omitia, só(?!), mais de 20 documentos autênticos, fundamentadores de um despacho meu a ordenar uma detenção, para interrogatório judicial, de um burlão (em mais de 80 mil contos – sim, contos, que não Euros), despacho esse considerado “ilegal” pelo dito Conselho e fundamento do meu afastamento.

(Como se chama o Inspector que fez a participação contra mim, quer disciplinar, quer criminal?

CHAMA-SE FRANCISCO TEODÓSIO JACINTO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E PRESENTEMENTE É DIRECTOR DO INSTITUTO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E CIÊNCIAS CRIMINAIS!

DEVE ANDAR A ENSINAR ÀS POLÍCIAS COMO FALSIFICAR DOCUMENTOS PARA INCRIMINAR ARGUIDOS! COM O BENEPLÁCITO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)

Quando fui ouvido, na “instrução” do processo da PGR, sobre tal despacho, chamei a atenção do Inspector para o facto de faltarem tais documentos.

O que fez este?


Depois de se pronunciar DOLOSAMENTE contra mim, juntou tal certidão, com aqueles documentos em falta, NUM OBSCURO APENSO, em vez de os incorporar nos autos, como é de LEI, na expectativa, PIDESCA, de que ninguém os visse.

(COMO SE CHAMA ESTE INSPECTOR?

JOSÉ NUNES GONÇALVES DE CARVALHO, É PROCURADOR-GERAL ADJUNTO E CONTINUA INSPECTOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CONFIANÇA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO!)

E não é que ninguém viu mesmo tais documentos em falta?!

Desde o Relator (que não quis "ver") até ao Conselho Superior do Ministério Público.

Como é que eu sei?

É simples.


As conclusões do dito Conselho (contra mim) e da Relação e do STJ (a meu favor) são diametralmente opostas e, nestes últimos, tive oportunidade de explicar a “leitura” de tais documentos e os fundamentos do meu despacho, considerado, agora, absolutamente correcto e legal, ao contrário do que disse o dito Conselho.

Assim anda a "casa" de Adriano Souto de Moura.

Mal, muito mal.

E eu a sofrer a injustiça dela.

Há mais de DOIS ANOS E NOVE MESES afastado, ilegitimamente, de funções.

Com um recurso pendente no STA há mais de QUATRO ANOS E OITO MESES.

E os juízes lá vão falando do quanto trabalham…

E eu, ilegal e ilegitimamente, em greve “forçada”…

Imposta pela “casa” de Adriano Souto de Moura…

Que PGR é esta?

Que Conselho Superior do Ministério Público é este?

Que país é este?

João Carlos Mendes da Silva disse...

Caro Victor Rosa de Freitas,

Evidentemente que não vou comentar directamente o esplanado por V.Ex.ª, por razões obvias.
Refiro contudo que, no que toca ao seu comentário, já o li em outros blogs, incluindo num que penso ser de sua autoria (http://www.vickbest.blogspot.com/).
Eu próprio revolto-me com várias situações, sendo certo que fui afastado de funções, pelo que só "quem está nelas" o sente verdadeiramente.
Pessoalmente espero que a situação de V.Ex.ª seja decidida o mais breve possivel. Contudo, não comento casos particulares como já referi.
Certamente compreenderá que é humanamente impossivel obter uma decisão transitada em julgado no período de tempo que a sociedade exige, por diversos factores, sendo a falta de recursos humanos o primordial.
Lá diz o povo: "Justiça que tarda é injustiça".
Ora, não podia finalizar sem dizer que, sendo possível, poderá ser instaurado procedimento cautelar na pendência da acção principal.

Anónimo disse...

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